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Mostrando postagens de agosto, 2018

REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO     DE ROTEIRO – ALAGOAS TÍTULO I DA NATUREZA, E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA NATUREZA   Art. 1° - O Conselho Municipal de Educação de Roteiro – Alagoas – CMER-AL , integrante do Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei Municipal n° 351 de 31 de Agosto de 2017, é um órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e Mobilizador, constituindo-se no instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal. Parágrafo único- A competência Normativa, só poderá ser exercida pelo Conselho Municipal de Educação quando o município organizar, através de Lei, seu Sistema Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação de Roteiro – AL tem como competências: I - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, sempre que for consulta