REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROTEIRO – ALAGOAS TÍTULO I DA NATUREZA, E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1° - O Conselho Municipal de Educação de Roteiro – Alagoas – CMER-AL , integrante do Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei Municipal n° 351 de 31 de Agosto de 2017, é um órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e Mobilizador, constituindo-se no instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal. Parágrafo único- A competência Normativa, só poderá ser exercida pelo Conselho Municipal de Educação quando o município organizar, através de Lei, seu Sistema Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação de Roteiro – AL tem como competências: I - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, sempre que for consulta
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROTEIRO - CMER No dia 27 de maio de 2019 (dois mil e dezenove), o Conselho Municipal de Educação de Roteiro -AL, esteve reunido na sala dos professores da Escola Municipal Profa. Elizângela Maria da Paz, para a primeira reunião ordinária do Conselho Pleno deste ano de 2019. A sra. presidente Eliane Maria dos Santos Silva, deu as boas vindas aos membros presentes e logo após apresentou os assuntos em pauta, entre eles a leitura dos nomes dos membros que compõe o CMER que nunca compareceram as reuniões, onde na oportunidade houve o comprometimento dos presentes em convidá-los para a próxima reunião, que ficou agendada para dia 11 de junho. Também foi informado que o Conselho Municipal de Educação, não possui sede própria e que já fora solicitado ao Secretário Municipal de Educação as providências necessárias. Outro assunto em pauta foi a necessidade da elaboração do Plano de Trabalho para 2019, ficand
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